A Juventude Popular da Amadora apresentou no passado dia 10 de Abril uma Moção aprovada por maioria pelo Conselho Distrital de Lisboa, propondo a alteração do artigo 157º da Constituição da República Portuguesa, que define o actual regime de imunidade parlamentar.
Moção ao Conselho Distrital de Lisboa da Juventude Popular
A Juventude Popular da Amadora, considera que:
1.Existe um crescente clima de suspeição da sociedade portuguesa para com toda a classe política, nomeadamente os detentores de cargos públicos e em particular os Deputados;
2.Perante processos, passíveis de levantar suspeita, é imperativo o apuramento célere da verdade sem rodeios e sem entraves.
Assim sendo defendemos a alteração do artigo 157º da Constituição da República Portuguesa, que define o actual regime de imunidade parlamentar.
Neste sentido, propomos que os Deputados, possam ser ouvidos como declarantes ou arguidos, bem como serem detidos ou presos, sem necessidade de autorização da Assembleia, contrariamente ao estabelecido nos nºs2 e 3 do artigo supra citado. Atendendo às alterações anteriormente propostas, consideramos que o nº4 do mesmo artigo se torna inócuo.
Não obstante, consideramos que se deve manter inalterado o nº1 do artigo 157º garantindo que «Os deputados não respondem civil, criminal ou disciplinarmente pelos votos e opiniões que emitirem no exercício das suas funções.». Salvaguardando ainda o direito de resposta por escrito nas situações previstas no nº2 do referido artigo.
As propostas apresentadas terão como efeito dignificar a vida política nacional e dissipar as suspeitas que pendem sobre os Deputados, garantindo a transparência e idoneidade dos representantes eleitos pelos cidadãos portugueses.
Subscreve:
Comissão Política Concelhia da Juventude Popular da Amadora
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